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Remetido ao DJE Relação: 0080/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1095/1096: a habilitação/impugnação de crédito deve ser promovida nos termos da lei, através de incidente próprio. Fls. 1106: anote-se. Fls. 1121/1124: prestei informações em separado. No mais, cumpra-se com urgência a determinação anterior, intimando-se o AJ e o MP para que se manifestem COM URGÊNCIA sobre o pedido de convolação da recuperação judicial em falência feito pela própria recuperanda. Após, cls COM URGÊNCIA. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB 310592/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 12325/SC), Amanda Costa da Silva (OAB 120870/MG), Debora Schalch (OAB 113514/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB 151716/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Marilia Paolucci Herculino (OAB 240441/SP), Claudia Fabiana Correa Lisboa (OAB 246413/SP)