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Remetido ao DJE Relação: 0083/2015 Teor do ato: Vistos. A situação do crédito do habilitante está em discussão nos autos do incidente 0001594-21.2015, nada justificando nova interposição. Dou por extinto este incidente, determinando seu apensamento ao anterior, para oportuno arquivamento. Int. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Marcos Antonio Ferreira dos Santos (OAB 223482/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)