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Remetido ao DJE Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. Deve a cessionária Fundo de investimento em direitos creditórios multissegmentos NPL Ipanema IV providenciar o determinado a f. 551, em 10 dias. No silêncio, tornem ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Pedro de Molla (OAB 200708/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)