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Remetido ao DJE Relação: 0098/2015 Teor do ato: Vistos. São muitos os autores e diversos deles têm rendimentos relativamente elevados, a partir de R$ 4.000,00. Assim, tendo optado por atuar em litisconsórcio, afigura-se possível a todos os autores - que irão ratear os custos do processo - arcar com esses custos. Por esses motivos, indefiro a gratuidade. Providenciem o recolhimento das custas e despesas, em dez dias, pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Defiro a prioridade da justiça. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)