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Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida empresa, para posterior desconsideração da personalidade jurídica. Destarte, visando a localização de bens em nome da empresa executada, providencie o exequente memória atualizada do cálculo e o recolhimento da taxa no valor de R$ 36,60, guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM 1864/2011, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para pesquisa de ativos/bens junto ao Banco Central, Receita Federal e DETRAN. Deverá, ainda, no mesmo prazo, a exequente juntar aos autos cópia atual da ficha cadastral da empresa, informação esta que poderá ser obtida diretamente pela parte no site www.jucesp.fazenda.sp.gov.br . Com as informações da pesquisa de bens e ficha da JUCESP, será apreciado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)