PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 2040935-63.2014.8.26.0000Processo 0134340-91.2008.8.26.0100 Madame Bijoux Comércio Varejista de Moda Feminina LTDASergio Alexandre Cavalcanti da Silva Desembargador Clóvis CasteloCâmara de Direito Privadoart. 1026art. 655- 12/05/2014
Remetido ao DJE Relação: 0110/2015 Teor do ato: Vistos. Plenamente possível deferir a penhora sobre os lucros atribuídos aos executados, na condição de sócios, já que tal medida não inviabiliza o funcionamento da sociedade, nem se confunde com a remuneração percebida por serviços prestados para direção da empresa. Nesse sentido: PENHORA LUCROS ATRIBUÍDOS AO SÓCIO - ADMISSIBILIDADE NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ADMINISTRADOR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Admissível a penhora sobre rendimentos líquidos do sócio, que correspondem aos lucros atribuídos ao sócio (CC/02, art. 1026) e não se confundem com o "pro labore", que é remuneração pelo trabalho na direção da sociedade, e tampouco com o faturamento da empresa. Uma vez decretada a penhora sobre lucros cabentes ao executado, mister que seja nomeado um depositário- administrador, nos termos do art. 655- A, §3º do CPC, para verificação dos livros contábeis e balancetes comprobatórios de lucros e ganhos auferidos pelo sócio-executado, bem como a apuração da forma como se fará a arrecadação dos créditos e plano de pagamento, submetendo-a à aprovação judicial. (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2040935-63.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Clóvis Castelo, 35ª Câmara de Direito Privado, DJU 12/05/2014) Em razão da localização das sedes das empresas indicadas, ambas em Recife, expeça-se carta precatória, solicitando a constrição dos lucros auferidos por Marcelo Alexandre Cavalcanti da Silva (CPF nº 439.559.084-53), decorrentes de sua participação na empresa Prata Digital Fotos e Revelações LTDA. (CNPJ nº 09.575.116/0001-23), e por Sergio Alexandre Cavalcanti da Silva (CPF nº 272.804.384-15), em razão de sua participação na empresa Madame Bijoux Comércio Varejista de Moda Feminina LTDA. (CNPJ nº 11.053.616/0001-47), no limite do débito de R$ 830.752,64 (atualizado até outubro de 2014), com informações prestadas pelas empresas quanto aos dividendos devidos a cada sócio e depósito mensal direto nestes autos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos (OAB 205396/SP), Cleison Helinton Miguel (OAB 243419/SP), Mariana Amaral Guenka (OAB 257467/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP)