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Remetido ao DJE Relação: 0111/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/373: Assiste razão ao Banco Réu. Ante a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento das custas de preparo,eis que não observou ao disposto no Provimento 16/12 e, portanto, não possui fins judiciais, julgo deserta a apelação interposta pela autora. Por ora, mantenha-se a peça nos autos. No mais, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça para processamento da apelação interposta pelo requerido. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Gustavo Scalet Bicalho (OAB 343520/SP)