PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0123/2015 Teor do ato: À vista do que foi certificado pela oficiala de justiça a fls. 191, diligencie o autor no sentido de averiguar se DESOLINA BACCHI VILANI é incapaz processualmente, trazendo provas independentemente do resultado. Da mesma maneira, comprove documentalmente o falecimento de MÁRIO JOSÉ VILANI e eventual existência/inexistência de inventário e/ou herdeiros do mesmo. No mais, indefiro, por ora, o registro do arresto do imóvel, na medida em que não consta destes autos que a averbação da quitação ou do cancelamento da hipoteca junto ao CRI, considerando, ainda, a Nota de Devolução de fls. 210. Manifeste-se o autor a respeito, assim como sobre o relatado pelo credor hipotecário a fls. 236 no que se refere à titularidade do imóvel. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)