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Processo 0003019-69.2014.8.26.0116 art. 475-J, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0130/2015 Teor do ato: I - (Fls. 107,108,109 e 110 - bloqueios via Bacenjud) - Converto os bloqueios em penhora. II - Providenciado o recolhimento da taxa de expedição de carta, intime-se a parte executada (CPC, art. 475-J, §1º) para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias, contados da intimação. III - Int.P. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP)