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Remetido ao DJE Relação: 0132/2015 Teor do ato: Digam as partes se já houve o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP)