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Processo 0006261-78.2009.8.26.0288 para defender os interesses do corréu Rogério Rosa de Souza
Remetido ao DJE Relação: 0137/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1899/1907 e 1913/1915: acolho a renúncia pleiteada pelo patrono de Rogério Rosa de Souza. Fixo-lhe os honorários advocatícios nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública e OAB/SP em R$ 253,83 (cód. 101). Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB local para indicação de advogado para defender os interesses do corréu Rogério Rosa de Souza, ficando desde já nomeado àquele que for indicado, dando-se vista dos autos. Fls. 1911/1912: anote-se e cadastre-se o substabelecimento. Int.(CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PRONTA EM CARTÓRIO, AGUARDANDO RETIRADA). Advogados(s): Messias da Silva Junior (OAB 120922/SP), Marcelo Martins de Castro Peres (OAB 228239/SP), Eudes Lebrao Junior (OAB 89978/SP), Lucas Machado Frascari (OAB 306861/SP), Bruna Barbara Quintanilha (OAB 351807/SP)