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Processo 0189552-34.2007.8.26.0100 art. 33art. 680artigo 421
Remetido ao DJE Relação: 0143/2015 Teor do ato: Fl. 333: Vistos. Fls. 332: Defiro a avaliação do imóvel penhorado. Nomeio como perita a Dra. Margareth A. F. Mendonça . Intime-se, para que estime seus honorários, no prazo de 10 (dez dias). Uma vez estimados, intime-se as partes para manifestação. Os honorários deverão ser antecipados pela exequente (art. 33, CPC). Laudo em 10 dias (art. 680, CPC). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 421 do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de arrombamento para a realização da perícia. Intime-se. hy (1400) Advogados(s): Henry Gotlieb (OAB 192751/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ricardo Bresser Kulikoff (OAB 55336/SP)