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Remetido ao DJE Relação: 0146/2015 Teor do ato: Fl. 690. Diante das declarações apresentadas, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, para a providência pleiteada as fls 67/68, recolham os autores as custas pertinentes. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Arquivem-se as declarações em pasta própria. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP)