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Remetido ao DJE Relação: 0148/2015 Teor do ato: Vistos Fls. 255 ss.: indefiro o pedido formulado a fls. 250, pois verifica-se que o exequente não se desincumbiu do quanto determinado a fls. 246, vez que as certidões juntadas não estão atualizadas. Dessa forma, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)