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Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 Vara Cível Central e respectivo Cartóro eVara cível Central solicitanteVara de origem
Remetido ao DJE Relação: 0153/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/104771-1 dirigi-me à Praça Dr. João Mendes s/nº 26ª Vara Cível Central e respectivo Cartóro e, aí estando, no dia 25 de novembro de 2014, procedi à Penhora no rosto dos autos de nº 020056615.2007.8.26.0100, até o valor limite em Reais de R$470.080,76, atualizados até 29 de maio de 2014, entregando para juntada aos Autos, no 26º Ofício Cível, cópias deste Auto de Penhora, do mandado da 26ª Vara cível Central solicitante, e do ofício de 08 de setembro de 2014. Dei Ciência ao responsável pelo 26º Of. Cível Central, Lisandro Silva Coimbra MAT TJ Nº 93.741, para as providências necessárias. Dirigi-me, ainda, por diversas vezes, em dias e horários diferentes, à Rua Maranhão nº 654 apartamento 134, portaria do Edifício Mont Serrat, Higienópolis e, aí estando, DEIXEI DE INTIMAR da Penhora feita e retro descrita, os Requeridos Audir Aquino Lubas e Gildete \monteiro Ribeiro Aquino Lubas, por não os ter encontrado, informado que fui da ausência de ambos, e do horário incerto de permanência no local, pelo zelador Antônio. Diante do acima exposto, e por esgotar-se o prazo para a permanência deste em meu poder, deixo de prosseguir nas diligências, restituindo-o ao Cartório e Vara de origem, para os fins de Direito.O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Carmen Dima (OAB 206906/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP)