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Processo 0156791-08.2011.8.26.0100 que fixo em
Remetido ao DJE Relação: 0158/2015 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização de ordem moral aos autores, no valor de R$ 50.000,00 para IRANI e R$ 200.000,00 para ARTHUR, corrigido monetariamente a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Arcarão as rés, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo - R$ 5.000,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume. Advogados(s): Jose Silvio Trovao (OAB 125290/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB 187464/SP), Odete Maria de Sousa (OAB 243995/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP)