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Processo 0003245-32.2010.8.26.0337 artigo 794
Remetido ao DJE Relação: 0158/2015 Teor do ato: Diante da informação do autor a fls. 376 julgo extinta a execução que se processou nesses autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Heloisa da Silva Mateus Paes de Barros (OAB 258156/SP)