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Processo 1004071-73.2015.8.26.0011 art. 285 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judicial à autora. Anote-se. Por considerar presentes, em tese, os requisitos e pressupostos da cautelar, defiro o processamento da medida. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), para exibição dos documentos descritos na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, e no mesmo prazo, querendo, ofereça(m) contestação, indicando as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na inicial. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa fluirá a partir da juntada do A.R. devidamente cumprido. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 do CPC). Int. Advogados(s): Marcos Antonio Oliveira Lima Junior (OAB 302662/SP)