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Processo 0018454-02.2012.8.26.0004 para que procedaartigo 475
Remetido ao DJE Relação: 0167/2015 Teor do ato: Fls. 260: Vistos. Nos termos do artigo 475 j do C.P.C., intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia devida de fls. 258/259, (no valor de R$ 9.242,77, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal. Int. Advogados(s): Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Márcia Ferreira Gomes (OAB 291984/SP), Thatyane Domingues Carreteiro (OAB 302342/SP)