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Remetido ao DJE Relação: 0180/2015 Teor do ato: Providencie a parte autora a juntada aos autos de sua certidão de nascimento atualizada, bem como regularize sua representação processual, se o caso, sob pena de serem os autos arquivados. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo, ao arquivo independentemente de nova publicação ou determinação. Fica desde já indeferido eventual requerimento de dilação de prazo ou suspensão do processo. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)