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Remetido ao DJE Relação: 0182/2015 Teor do ato: deve o Dr. Carlos Eduardo de Souza- adv do réu - proceder a devolução dos autos em carga desde 10.04.2015, sob pena de busca e apreensão Advogados(s): Marcia Puntel de Almeida Baracho (OAB 166429/SP), Laerte Iwaki Buriham (OAB 173227/SP), Andre Pereira da Silva Brunoro (OAB 199306/SP), Clodomiro Fernandes Lacerda (OAB 206858/SP), Rafael Iwaki Buriham (OAB 208012/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Flávio Lemos de Oliveira (OAB 10141/DF)