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Remetido ao DJE Relação: 0183/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Com base na avaliação prévia de fls.84/139, fixo o valor provisório do imóvel em R$200.000,00 (duzentos mil reais), para agosto de 2014. Caso a expropriante pretenda imitir-se na posse provisória do imóvel deverá depositar o valor acima no prazo de 20 (vinte) dias, tendo em vista o disposto no art.5º, inc. XXIV da Constituição Federal. 2- Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais apresentada às fls.141/145, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Fls.473/506: Eventuais críticas quanto à avaliação prévia serão apreciadas no momento oportuno, após a apresentação do laudo definitivo. Advogados(s): Patricia Lucchi Peixoto (OAB 166297/SP), Otavio Andere Neto (OAB 210822/SP), Gisele de Almeida Urias (OAB 242593/SP), Luiz Mauricio França Machado (OAB 331880/SP)