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Processo 0003525-89.2012.8.26.0415 o se ainda possui o motor original do veículo 24/07/2015
Remetido ao DJE Relação: 0185/2015 Teor do ato: O requerente relata às fls. 274/275 a impossibilidade da realização da perícia diante da troca do motor. Assim, suspendo por ora a realização da perícia que estava agendada para o dia 24/07/2015, devendo a z. Serventia intimar com urgência o perito (e-mail) e as partes (publicação). No entanto, concedo o prazo de 05 dias para que o requerente comunique este juízo se ainda possui o motor original do veículo, pois caso ainda o possua a perícia poderá ser realizada mesmo estando fora do chassi. Após, tornem-me conclusos para decisão. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP)