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Remetido ao DJE Relação: 0187/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a súmula 51 do E. Tribunal de Justiça que assim diz: " No pedido de falência, se o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer outras diligências", cite-se por edital, com o prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP)