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Processo 1009468-40.2014.8.26.0079 artigo 269
Remetido ao DJE Relação: 0189/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação e extingo o processo com fundamento no inciso I, do artigo 269, do CPC. Por força de sucumbência, condeno a autora a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, bem como honorários advocatícios da ré, que arbitro em 20% do valor da causa atualizado monetariamente. P.R.I. Botucatu, 30 de julho de 2015. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Marcelo Emílio de Oliveira (OAB 301878/SP)