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Remetido ao DJE Relação: 0190/2015 Teor do ato: *Informe exequente o número do seu CPF, item necessário para inscrição de penhora junto a ARISP, bem como, o "e-mail" do seu patrono, para que o 1º Cartório de Registro de Imóveis encaminhar a taxa para pagamento da averbação da penhora. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Perez (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP)