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Remetido ao DJE Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos. A penhora sobre o faturamento é medida complexa e exige a nomeação de administrador judicial que avaliará, inclusive, a viabilidade da providência e o percentual de constrição suportável pela parte executada. Os honorários, conquanto consistam em despesas que acrescem ao valor do débito, deverão ser adiantados pela exequente. Assim, manifeste-se a exequente acerca do interesse desta modalidade de constrição ou em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Antonio Carlos de Matos Ruiz Filho (OAB 82688/SP)