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Processo 1014620-16.2015.8.26.0053 art. 20, § 4ºart. 12Lei 1.060/50
Remetido ao DJE Relação: 0211/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para * *com a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação e correção monetária segundo a tabela prática do TJSP a partir *da distribuição da ação *do vencimento mensal da remuneração indevidamente paga, limitado o ressarcimento ao lapso de cinco anos contados da distribuição da ação, e ainda à obrigação de fazer de apostilar o direito reconhecido *com a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária segundo a tabela prática do TJSP a partir da data do evento danoso. *Condeno a parte vencida a suportar as custas processuais e a verba honorária dos autores que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. *Condeno a parte vencida a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo em 10% do valor *da causa *da indenização, observando-se, quanto à pretensão de execução, o art. 12 da Lei 1.060/50. *Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as despesas com o seu patrono, e as custas processuais devem ser suportadas em igual proporção. P.R.I. Advogados(s): Marcos Prado Leme Ferreira (OAB 226359/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)