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Processo 0740203-28.1998.8.26.0100 artigo 655
Remetido ao DJE Relação: 0212/2015 Teor do ato: Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas de PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA, até o limite do débito informado às fls. 1892, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Determinei ainda a pesquisa de bens se rendimentos pelo sistema INFOJUD, conforme documentos que seguem. Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (OAB 164414/SP), Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB 170043/SP), Fernando José Monteiro Pontes Filho (OAB 183379/SP), Luis Henrique Silva Tramonte (OAB 66803/SP)