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Processo 0740203-28.1998.8.26.0100 de Direito daDr. FABIO DE SOUZA PIMENTA para a obtenção das informações de declaração de imposto de rendaVara Cível Central da Capital
Remetido ao DJE Relação: 0212/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico, ainda, que o site da Receita Federal foi acessado pelo MM. Juiz de Direito Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (OAB 164414/SP), Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB 170043/SP), Fernando José Monteiro Pontes Filho (OAB 183379/SP), Luis Henrique Silva Tramonte (OAB 66803/SP)