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Remetido ao DJE Relação: 0226/2015 Teor do ato: A Editora Rickdan foi incluída no polo passivo em razão do pronunciamento de fls. 422/423. Após sua inclusão, houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via BacenJud, em seu nome e pesquisa de bens via InfoJud. Infrutíferas as tentativas de localização de bens em nome da Editora Rickdan, pretende a exequente sua desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que a referida executada (Editora Rickdan) não intimada para pagamento do débito, mostrando-se prematura sua desconsideração de personalidade. Assim, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Editora Rickdan. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP)