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Remetido ao DJE Relação: 0228/2015 Teor do ato: Fls. 753/755: Prematura a intimação editalícia por ausentes os requisitos legais, sequer realizadas pesquisas quanto ao endereço através do Bacenjud. Para as providências de pesquisa, recolha o exequente a taxa devida. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG)