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Processo 0021491-62.2015.8.26.0576 artigo 275artigo 285
Remetido ao DJE Relação: 0242/2015 Teor do ato: Vistos. Defere-se a justiça gratuita. Anote-se. Embora coubesse o procedimento sumário (artigo 275, I, do CPC), a necessidade de eventual prova pericial recomenda o rito ordinário. Não haverá prejuízo às partes, que terão todas as oportunidades de provar suas teses, e o feito será mais célere, pois a audiência preliminar seria apenas para apresentação de defesa, já que o INSS não faz acordo. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa (188, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP)