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Processo 0037069-38.2015.8.26.0100 art. 282
Remetido ao DJE Relação: 0245/2015 Teor do ato: Vistos. Inepta a petição inicial que simplesmente alude a "todos os seus demais sócios, acionistas e diretores" como réus, sem identificá-los, não preenchendo os requisitos do art. 282, do CPC. A inexistência de documentos indispensáveis à propositura da demanda, também compromete o conhecimento do pedido. À devida emenda da inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Carlos Henrique Bevilacqua (OAB 183537/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)