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Remetido ao DJE Relação: 0246/2015 Teor do ato: Vistos. Prematura a desconsideração da personalidade jurídica, eis que não há notícia, ao menos nos autos, de que a executada tenha encerrado irregularmente suas atividades. Diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP)