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Remetido ao DJE Relação: 0249/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o Habilitante o recolhimento das custas ao Estado, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, intime-se a Recuperanda para manifestar-se em cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)