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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 Claudenir de Carvalho LimaMarco Antonio de Macedo MarcalSilvia Domenice LopezWagner Giovaneti Teixeira Dr. Daniel Carnio Costao de Campo Grande a administradora judicial vai protocolar petição no incidente próprioo. Por fimfoi dito quePromotor de Justiça Dra. Carolina Merizio Borges de Olinda Graciela de Almeida Dias Rosimario Cavalcante Pimentel Marco Marco Antonio Pozzebon TaccoVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central CívelComarca de SÃO PAULO 31/08/201502/12/2015
Remetido ao DJE Relação: 0251/2015 Teor do ato: Aos 12 de agosto de 2015, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. José Vicente di Pierro, a Administradora Judicial, representada por Dra. Carolina Merizio Borges de Olinda, OAB/SP 289288, e Graciela de Almeida Dias, OAB/SP 348.219, o ex-administrador da falida, Sr. Rosimario Cavalcante Pimentel, RG n. 17464962, acompanhado do advogado Marco Antonio Pozzebon Tacco, OAB/SP 304.775, bem como a advogada, Andressa Borba Pires, OAB/SP 223649, e os Srs. Matheus Saccardo Gonçalves, RG 34037397, e Ubiratan Rebouças Chaves, RG 001.842.630, representando a CEF, e os advogados, Benedito Alves Ribeiro, OAB/SP 254.864, Helena Teruko Alves Ideguchi, OAB/SP 224.749, João Lucas Pascoal Bevilacqua, OAB/SP 357.630, representando o Banco PAN, e os interessados Rafael de Oliveira Vilas Boas, RG n. 43589752, Marcela de Araujo Lima, RG n. 42.590.272-9, e Francisco Ottaviani Filho, RG n. 5.499.460. Iniciados os trabalhos, foi deliberado e decidido que, observo que já foi expedido o ofício determinando ao 2º CRI de Campo Grande/MS a averbação da arrecadação do imóvel da massa falida independentemente do recolhimento de custas considerando que se trata de ordem judicial e de massa falida, com exceção das matriculas 90.865, 90.866, 90.867, 90.868, 90.890, 90.891, 90.869, 90.870, 90.871 e 90.889. Determino o encaminhamento com urgência do referido ofício. Relativamente aos imóveis de Marabá, observo que já foi expedido o ofício ao CRI local para que seja feita a averbação da arrecadação do imóvel de matrícula n. 27.344. Determino o encaminhamento com urgência do referido ofício. Relativamente às cartas de arrematação, informa a administradora judicial que foram apresentados os comprovantes de depósito mas apenas um dos arrematantes recolheu as custas para expedição da carta de arrematação. Observo que a carta de arrematação em favor da CAP já foi expedida. Assim que recolhidas as custas devidas providenciem-se a expedição das demais cartas de arrematação. Relativamente ao imóvel de Foz de Iguaçu que está sendo utilizado por terceiros, a administradora judicial esclareceu nos autos principais que o Sr. Milton Dilkin está utilizando a área desde antes da falência e atualmente assumiu o encargo de depositário. Disse ainda que ele está explorando economicamente a área. Diante dos esclarecimentos, determino que a administradora judicial busque uma composição com o depositário para pagamento em favor da massa do valor devido em razão da utilização particular desse ativo ou então apresente proposta de arrendamento da área no prazo de 3 meses, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis para indenizar a massa falida e desocupar a área. Sem prejuízo, deverá a administradora judicial providenciar a venda rápida da área. Pela administradora judicial foi informado que os imóveis remanescentes de Marília já estão em leilão com termino previsto para 31/08/2015. Relativamente à impugnação apresentada pela falida a avaliação do imóvel de matricula n. 56.655 do 1º CRI de Marília. Ficou constatado que sua metragem estava correta. A falida manifesta nesse ato sua expressa concordância com a avaliação apresentada pela administradora judicial. Nesse sentido, considerando que o imóvel já está no processo de leilão, aguarde-se o resultado da venda para futura homologação. Relativamente à cobrança dos créditos identificados em favor da massa falida, a administradora judicial apresentou relação de contas a receber (créditos da falida) elaborada com a colaboração do falido. Diante do que ficou discutido nessa audiência, será contratada uma empresa para fazer a cobrança extrajudicial e judicial desses créditos. Nesse sentido, determino a administradora judicial que providencie a publicação de um edital para apresentação de propostas de interessados, observando-se que a remuneração deverá ser exclusivamente com base no êxito e o prazo de cobrança extrajudicial não deverá exceder a seis meses. A administradora judicial apresenta nesse momento os laudos de avaliação do galpão, dos módulos habitacionais de Marília, dos modulos metálicos de São José dos Campos, dos modulos habitacionais e do galpão metálico de Campo Grande. Considerando que existe incidente próprio para tratar dos bens móveis, determino que a administradora judicial digitalize e protocole os laudos no incidente próprio (n. 0023442-64.2015 ), devendo a serventia providenciar a imediata publicação para ciência de todos os interessados pelo prazo de 10 dias e após vindo o incidente à conclusão para homologação das avaliações e providencias de venda. Desde logo, e diante da concordância da falida, da administradora judicial, do Ministério Público e de todos os presentes, acolho as propostas de honorários do perito avaliador, fixando sua remuneração total em R$ 3.000,00, que deverão ser pagos depois da venda dos bens. Relativamente à ação civil pública em curso perante o juízo de Campo Grande a administradora judicial vai protocolar petição no incidente próprio, já com anuência da falida e da CEF e instruida com memorial descritivo solicitando as providencias que entendem necessárias para resolução da questão em discussão perante aquele juízo. Por fim, defiro o pedido de fls. 15052/15053 e determino a expedição do ofício solicitado pela administradora judicial, com urgência. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito que: cumpra-se as decisões proferidas na presente audiência cuja deliberação ocorreu sem a oposição de qualquer dos presentes. Designo nova audiência de gestão democrática para o dia 02/12/2015, às 14h00. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, digitei. MM. Juiz Promotor de Justiça Dra. Carolina Merizio Borges de Olinda Graciela de Almeida Dias Rosimario Cavalcante Pimentel Marco Antonio Pozzebon Tacco Andressa Borba Pires Matheus Saccardo Gonçalves Ubiratan Rebouças Chaves Benedito Alves Ribeiro Helena Teruko Alves Ideguchi João Lucas Pascoal Bevilacqua Rafael de Oliveira Vilas Boas Marcela de Araujo Lima Francisco Ottaviani Filho Advogados(s): Regina Celia de Carvalho Martins Rocha (OAB 98231/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Walter Rosa de Oliveira (OAB 37332/SP), Wagner Giovaneti Teixeira (OAB 39163/SP), Carlos Roberto de Souza (OAB 63690/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Ana Lucia Basso Brene (OAB 335772/SP), Marcelo L. Carpenter (OAB 92518/RJ), MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889/MS), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Erick Gustavo Rocha Teran (OAB 12828/MS), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Benedito Alves Ribeiro (OAB 254864/SP), Juliana Oliveira de Souza E Toledo (OAB 254319/SP), Marta Daniele Fazan (OAB 247799/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marivone de Souza Luz (OAB 63057/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), ROMANO CAPPONI JUNIOR (OAB 58481/PR), RENE MIGUEL HINTERHOLZ (OAB 37386/PR), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Wesley de Oliveira Teixeira (OAB 332768/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA (OAB 12480/MS), Cristhian Cesar Batista Claro (OAB 325248/SP), Katia Cilene da Silva (OAB 318674/SP), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS), Marina Pradilha de Frias (OAB 310480/SP), Joaquim Alves de Santana (OAB 301307/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Fabio Henrique de Oliveira Jorge (OAB 299002/SP), Gilson Freire da Silva (OAB 5489/MS), DEBORA B. COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS), LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA (OAB 8698/MS), Otoni Casar Coelho de Sousa (OAB 5400/MS), HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS), Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB 101711/SP), Jose Carlos Francisco Patrao (OAB 128977/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Eduardo Barbosa Leão (OAB 221605/SP), Giovana Carla de Lima Ducca Souza (OAB 213694/SP), Helena Teruko Alves Ideguchi (OAB 224749/SP), Alfredo Ricardo Hid (OAB 233587/SP), Alvaro Telles Junior (OAB 224654/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Paulo Andre Pedrosa (OAB 127984/SP), Elio Antonio Colombo Junior (OAB 132270/SP), Leandro Raminelli Roslindo F de Oliveira (OAB 163275/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Adriano Daun Monici (OAB 140701/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Silvia Domenice Lopez (OAB 117124/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Angela Cecilia Giovanetti Teixeira (OAB 124299/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Vanderlei Batista da Silva (OAB 109942/SP), Jose Carlos Rodrigues Pereira do Vale (OAB 46753/SP), Alessandra Camargo dos Santos (OAB 275616/SP), Augusto Severino Guedes (OAB 68157/SP), Moacyr de Lima Ramos Junior (OAB 240651/SP), Debora Chaves Martines Fernandes (OAB 256879/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Gilberto Salgado (OAB 263030/SP), Henrique Jose Bottino Pereira (OAB 289760/SP), Gislaine Santos Almeida (OAB 289747/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Alexandre Pavanelli Capoletti (OAB 267830/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Arnaldo Rodrigues Neto (OAB 238946/SP), Viníicius Machado de Souza (OAB 177904/SP), Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Giuliano Grando (OAB 187545/SP), Gustavo Abib Pinto da Silva (OAB 181102/SP)