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Remetido ao DJE Relação: 0260/2015 Teor do ato: Fls. 722/727: Assiste razão ao executado, pois é incabível aplicação de multa sobre juros contabilizados sobre o valor atualizado das despesas condominiais em atraso. Assim, remetam-se os autos ao Contador, para retificação. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Daniel Andriolo (OAB 228004/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP)