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Remetido ao DJE Relação: 0269/2015 Teor do ato: Vistos. Maria Cristina Valim Romeiro requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Sulina Seguradora S.A e outro, no valor de R$ 92.231,56. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 49.726,93, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 55/57) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Maria Cristina Valim Romeiro na falência da Sulina Seguradora S.A e outro, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joel Roberto de Oliveira (OAB 133823/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)