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Remetido ao DJE Relação: 0269/2015 Teor do ato: Vistos. 1) É necessária a informação de, ao menos, maus um dado qualificativo dos réus para a tentativa de localização dos réus, haja vista a existência de homônimos. Informe, em dez dias, a Defensoria. Na impossibilidade justificada da sua obtenção, proceder-se-á à citação por edital. 2) Aguarde-se, no mais, pelo prazo de trinta dias o depósito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Intime-se, pessoalmente, a Defensoria. Advogados(s): Rodrigo Serra Pereira (OAB 236196/SP)