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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0271/2015 Teor do ato: Vistos. 1. A pretendida imissão na posse dos bens que integram o acervo hereditário não restou justificada, de forma que, ao menos por ora, tal medida não trará nenhuma utilidade prática para o processamento deste inventário. Nessa linha, observo que a própria retificação de área do imóvel rural denominado "Fazenda Estirão" está ocorrendo com o auxílio do demais herdeiros. Em relação aos móveis, utensílios, obras de arte e tapeçarias, deve a inventariante, além de justificar a medida, esclarecer qual a destinação que será dada a tais bens na hipótese de ser decretada a busca e apreensão. Ressalto, ainda, que o imóvel localizado nesta cidade, na Rua Quintino Bocaiúva, nº 664, Centro, foi atribuído ao herdeiro testamentário Amadeu Pereira de Melo, já falecido, de forma que é justificada a permanência da viúva Maria Aparecida de Melo naquela residência, em conformidade com o artigo 1.831 do Código Civil. 2. No que tange aos documentos necessários: A) determino a requisição da última declaração de imposto de renda apresentada por Esmeralda Pereira de Melo, devendo, em razão da data da abertura da sucessão, ser expedido ofício à Secretaria da Receita Federal; B) determino a elaboração de minuta de requisição de informações junto ao sistema Bacenjud, a fim de obter o saldo nas contas bancárias de titularidade da autora da herança na data do óbito; C) as certidões negativas de tributos podem ser obtidas diretamente pela inventariante junto aos órgãos de tributação, sendo prescindível a intervenção judicial para tanto; D) deverá ser esclarecida a necessidade dos comprovantes de pagamento referentes à linha telefônica, tendo em vista a ausência de valor comercial deste bem. 3. Esclareço, por fim, que o numerário mantido em conta bancária junto ao Banco do Brasil foi atribuído ao herdeiro testamentário Francisco Pereira de Melo, de forma que eventual direcionamento para pagamento de tributos só será admitida caso se refira à sucessão de dele ou de Esmeralda Pereira Gomes. Int. Advogados(s): Septimio Ferrari Filho (OAB 16043/SP), Ana Carolina Pelegrini (OAB 296362/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Leonardo Santos de Araujo Cruz (OAB 225757/SP), Gerusa Holtz Brisola , Cynthia de Oliveira Prestes (OAB 202799/SP), Silene Regina Sgarbi (OAB 106802/SP), Ana Helena Maiello de Albuquerque (OAB 147768/SP), Vera Maria Bernardi Boscardin (OAB 134931/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP), Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Cecilia Bicca (OAB 116690/SP)