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Processo 0081369-90.2012.8.26.0100 artigo 12Lei nº 1060/50
Remetido ao DJE Relação: 0275/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade dos cheques de nº 110, 111 e 113, entregues pela autora à ré (fls. 25 e 26), no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) cada título. Custas de preparo importam em R$206,44, mais taxa de porte de remessa no valor de R$32,70, referente a 1 volume Em razão do parcial acolhimento do pedido, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observada, em relação à autora, a regra do artigo 12 da Lei nº 1060/50 (fl. 180). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Cristina Bernardo de Laet (OAB 136808/SP), Antonio Carlos Santiago (OAB 175499/SP), Manoel Marcelo Camargo de Laet (OAB 99798/SP)