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Remetido ao DJE Relação: 0275/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 159/160 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Indefiro o pedido de gratuidade judiciária solicitada pelos autores, uma vez que são possuidores de rendimentos consideráveis, e não estão em situação de penúria, de modo que o pagamento das custas processuais e despesas não irão comprometer a subsistência digna, data vênia. Portanto, defiro o prazo de 10 dias para o recolhimento das custas iniciais do processo e de mandado, sob pena de cancelamento da distribuição. 3) Retifique-se o valor da causa para que passe a constar o valor informado no documento de fls. 159 (R$76.022,00). Anote-se. 4) No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora: a) cumprir corretamente o item 4b de fls. 156 (descrever o modo e data da aquisição da posse). b) cumprir corretamente o item 4d de fls. 156 (faltam certidões vintenárias do distribuidor cível, incluindo inventários e arrolamentos, em nome dos titulares de domínio). Intime-se. Advogados(s): Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP)