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Processo 1021113-43.2014.8.26.0053 artigo 267artigo 20artigo 12Lei nº 1060/50
Remetido ao DJE Relação: 0277/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil vigente. Custas e despesas ex lege. Condeno ainda pela sucumbência em honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 para cada autor, de acordo com o artigo 20, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil vigente, observando-se na execução da sucumbência o disposto no artigo 12, da Lei nº 1060/50. P.R.I.C. Advogados(s): Claudia Bocardi Allegretti (OAB 108917/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP)