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Remetido ao DJE Relação: 0280/2015 Teor do ato: MANIFESTE-SE O AUTOR: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO e dou fé eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2015/018419-1 dirigi-me ao endereço: Rua Ipê, 300 Bl. 26 ap. 31 Jd. Estrela - Mauá em 27/7/15 e, no Condomínio Nações Unidas, fui informada pelo Porteiro Sr. Valter Valverde que Rosangela Rodrigues M. Pavinato não reside no local e que desconhece o seu atual endereço. Ante o certificado, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA do bem indicado (do qual não constou o nº da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis) e devolvo este mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade. Mauá, 31 de julho de 2015 Advogados(s): Fabio Massao Kagueyama (OAB 123563/SP), Elisabete Stanis de Moraes (OAB 135199/SP), Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP)