PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0286/2015 Teor do ato: Vistos. Qualquer transferência de bem no curso desta ação implica em fraude à execução, razão pela qual q transferência mencionada na impugnação é tida por inexistente em relação a estes autos, não produzindo efeitos no tocante ao exequente. Os cálculos do exequente estão corretos, tomando por base os cálculos do contador, que foram atualizados. As despesas processuais podem ser incluídas nos cálculos, devendo o exequente recolher o 1% devido ao estado a final. Prossiga-se como já determinado. Int. Advogados(s): Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP)