PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 Asdrubal Montenegro NetoJulio Kahan Mandel o sobre as providências tomadasart. 82Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0286/2015 Teor do ato: Vistos. 1-Ao administrador judicial para informes sobre as tratativas em relação aos bens localizados em Ribeirão Preto ( remoção dos mesmos do imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, 1527 ), conforme fls.4842/4844; 2-Fls.4865/4890 e fls.4892/4922 ( petição do administrador judicial ): à falida para entregar diretamente ao administrador judicial as informações requeridas. Após, o administrador deverá comunicar este Juízo sobre as providências tomadas; 3-Fls.4924/4927 ( ofício da Justiça do Trabalho ): Ciência ao administrador judicial; 4-Fls.4928: Ao cartório, devendo as informações serem encaminhadas através de e-mail; 5-Fls.4929 ( ofício do Poder Judiciário do Estado de Goiás ): Ao administrador judicial; 6-Fls.4931/4936 ( petição de Sin Sistema de Implante Nacional S.A. ): Por ação própria (art. 82 da Lei 11.101/2005) é que a demanda de responsabilização deve ser proposta, razão pela qual indefiro o requerimento. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Carlos Henrique Bevilacqua (OAB 183537/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)