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Processo 0057336-64.2014.8.26.0068 constituído nos autosartigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0301/2015 Teor do ato: O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30(trinta) dias sem que o(a) requerente/habilitante, que tem advogado constituído nos autos, adotasse as providências necessárias ao andamento processual, não obstante para isso tenha sido intimado às fls. 52. Diante de tais fatos, julgo extinto, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, face ao abandono da causa pelo(a) requerente, condenando-o(a), ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP)