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Processo 0023865-39.2013.8.26.0053 art. 269art. 20, §4ºart. 12Lei nº 1.060/50
Remetido ao DJE Relação: 0309/2015 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, RECONHEÇO PRESCRITA a presente ação, e extinto o processo, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários, fixados em R$1.000,00, na forma do art. 20, §4º, do CPC. Tendo em vista que as autoras são beneficiárias da assistência judiciária, está suspenso o pagamento das verbas de sucumbência, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Eduardo Constantino das Neves (OAB 352511/SP)