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Remetido ao DJE Relação: 0319/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda de fls. 117/119 a fim de atribuir o correto valor à causa (R$ 120.000,00). Anotado. Homologo a exclusão de CLARICE HELDE GIMENEZ do polo passivo da demanda. Anotado. Comprovada a qualidade de inventariante de MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO MOTTA GIMENEZ deverá constar no sistema como representante do espólio. Anotado. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá o autor, no prazo de dez dias, trazer aos autos os comprovantes de hipossuficiência do espólio, ao contrário dos documentos da inventariante outrora juntados. Intime-se. Advogados(s): Camilla Merzbacher Belão (OAB 295360/SP)